STJ confirma decisão que anulou prisões e atribuiu à Justiça Federal competência para investigar homicídios na TI Parakanã, no PA

  • 04/09/2024
(Foto: Reprodução)
Decisão colegiada da 5ª Turma nesta terça-feira (3) confirma a decisão monocrática adotada pela ministra Daniela Teixeira em junho de 2024. Três jovens foram encontrados mortos na Reserva Indígena Parakanã em abril de 2022. Divulgação Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram nesta terça-feira (3) uma decisão da ministra Daniela Teixeira que em junho de 2024 anulou a prisão de indígenas investigados pela morte de 3 jovens em Novo Repartimento, no sudeste do estado. A Quinta Turma do STJ também reconheceu a competência da Justiça Federal e não da Justiça Estadual do Pará para conduzir o processo criminal sobre a morte dos 3 jovens no interior da Terra Indígena Parakanã, em abril de 2022. 📲 Acesse o canal do g1 Pará no WhatsApp Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ao acatar os argumentos do órgão ministerial e rejeitar os recursos, a Quinta Turma confirmou o envio do caso para a Vara Federal Cível e Criminal de Tucuruí, que deverá conduzir o processo. A Quinta Turma seguiu o entendimento do MPF, que apontou a existência de crimes federais conexos (caça ilegal e porte de arma de fogo dentro de território demarcado) e a relação entre indígenas e não indígenas nas dimensões históricas, antropológicas e jurídicas como pano de fundo para os crimes. O caso Em abril de 2022, três homens que estavam caçando de forma ilegal com armas de fogo dentro da Terra Indígena Parakanã foram mortos. Os crimes passaram a ser investigados pela Polícia Federal e pelo MPF, que determinou o arquivamento de inquérito sem oferecimento de denúncia. Os corpos dos supostos caçadores Cosmo Ribeiro de Sousa, José Luís da Silva Teixeira e Wilian Santos Câmara foram encontrados dentro da reserva indígena Parakanã. A Justiça Federal remeteu o processo para a Justiça Estadual, que recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará contra seis indígenas por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Em abril de 2023, a Justiça do Pará determinou a prisão preventiva dos indígenas. Polícia decreta prisão de indígenas após mortes na reserva Parakanã O MPF entrou com recurso e o caso passou a ser analisado pelo STJ porque, na visão do MPF, não havia indícios concretos de autoria ou da participação de indígenas nos assassinatos. Prejuízo irreparável O MPF diz ainda que as prisões “afetam o povo Parakanã e podem causar prejuízo irreparável e coloca as comunidades em risco de punição por meios ilegais”. Entre os presos está o cacique-geral do povo. Em 2023, o MPF determinou o arquivamento do inquérito sobre os fatos, conduzido pela Polícia Federal, por falta de indícios que pudessem apontar as pessoas responsáveis pela autoria dos crimes. No mesmo ano, a Justiça Federal repassou o caso para a Justiça Estadual. Segundo os procuradores que acompanharam as investigações, “não há qualquer testemunha direta ou prova pericial nos autos capaz de correlacionar a morte das três vítimas à conduta dos indígenas indiciados”. Represálias a indígenas Ao argumentar contra a prisão dos indígenas e a acusação de homicídio, o MPF “apontou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará foi genérica, sem provas para comprovar a autoria dos crimes e sem individualização das condutas”. Segundo informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), parte da população passou a adotar atos de represália e até emboscadas contra os indígenas. Entre essas ações, a criação de dificuldades de locomoção, o que afetou as atividades produtivas e prejudicou a segurança alimentar dos indígenas, já que a colheita de açaí não está sendo feita. Com isso, as atividades do dia-a-dia foram prejudicadas. VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará Confira outras notícias do estado no g1 PA

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2024/09/03/stj-confirma-decisao-que-anulou-prisoes-e-atribuiu-a-justica-federal-competencia-para-investigar-homicidios-na-ti-parakana-no-pa.ghtml


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